No acórdão, a que a SIC teve acesso, a juíza não atribui a responsabilidade a nenhuma pessoa em concreto, mas condena o Estado por “danos não patrimoniais sofridos em virtude da má administração da justiça”. Sócrates, que intentou a ação em 2017, exigia ser indemnizado em 205 mil euros.
Diogo Torres – 29/06/2026
O Estado foi condenado a indemnizar José Sócrates por violação do segredo de justiça na Operação Marquês. O ex-primeiro-ministro vai receber 15 mil euros por ordem do Tribunal Administrativo.
No acórdão, a que a SIC teve acesso, a juíza não atribui a responsabilidade a nenhuma pessoa em concreto, mas condena o Estado por “danos não patrimoniais sofridos em virtude da má administração da justiça, quanto à divulgação de informações sujeitas a segredo de justiça pelos respetivos órgãos”.
Em causa está o conhecimento por órgãos de comunicação social de que José Sócrates seria detido em novembro de 2014 no aeroporto de Lisboa, como acabaria por acontecer, e dos atos de que este era suspeito, noticiados numa altura em que só tinham acesso ao processo “o juiz de instrução criminal, a Autoridade Tributária e o Ministério Público”.
Ler notícia completa em:




