Lusa – 08/08/2025
A juíza conselheira Maria Benedita Urbano também discordou da decisão da maioria e defende que o chumbo do diploma “tem como consequência a manutenção de uma política de fronteiras abertas”.
Ovice-presidente do Tribunal Constitucional (TC) criticou esta sexta-feira a declaração de inconstitucionalidade da lei de estrangeiros, considerando que as medidas do decreto são “perfeitamente razoáveis”, e sugeriu que a decisão baseou-se em convicções pessoais.
Numa declaração de voto conjunta anexa ao acórdão do TC que declarou inconstitucional cinco normas da lei de estrangeiros, o vice-presidente do tribunal, Gonçalo Almeida Ribeiro, e o juiz conselheiro José António Teles Pereira dizem ter discordado dessa decisão.
Para os dois juízes, apesar de algumas das normas constantes no decreto “serem polémicas e discutíveis”, são “perfeitamente razoáveis e legítimas”, constituindo “uma expressão normal da arbitragem democrática do dissenso político”.
“A legislação numa democracia constitucional não deve ser produto de uma transação entre as preferências políticas da maioria parlamentar e da maioria dos membros da jurisdição constitucional, mas um exercício de liberdade programática limitado pelo respeito pelos direitos fundamentais e princípios estruturantes de uma república de pessoas livres e iguais”, defendem.
Gonçalo Almeida Ribeiro e José António Teles Pereira consideram que, “para que um juízo constitucional informado por valores tão abstratos e elásticos se revele um exemplo de razão jurídica, em vez de uma escolha ideológica, deve satisfazer um ónus exigente de fundamentação”, considerando que isso não se verificou nos argumentos do acórdão divulgado esat sexta-feira.
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