A medida, aprovada com 157 votos favoráveis e 64 contra, aplica-se apenas a cidadãos que tenham outro Estado de nacionalidade e que tenham cometido crimes nos dez anos após a aquisição da nacionalidade portuguesa. A esquerda parlamentar votou contra, considerando a medida potencialmente inconstitucional.
Sic Notícias – 29/10/2025
PSD/CDS, Chega e IL aprovaram esta terça-feira, em votação final global, uma alteração ao Código Penal em que se prevê a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória, por crimes graves, a perda da nacionalidade.
Inicialmente, a sanção de perda da nacionalidade por crimes graves fazia parte da proposta do Governo de revisão da Lei da Nacionalidade, mas PSD e CDS decidiram depois autonomizá-la para evitar que os riscos de inconstitucionalidade inerentes a essas alterações atingissem toda iniciativa legislativa do executivo.
As bancadas da esquerda parlamentar votaram contra e o PS já sinalizou que a sanção de perda da nacionalidade poderá representar uma violação dos princípios constitucionais.
Tal como na revisão da Lei da Nacionalidade, também esta proposta teve 157 votos favoráveis e 64 contra, alcançando dois terços de aprovações, quando apenas precisava de uma maioria absoluta de 116 dos 230 deputados.
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