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14 de Novembro, 2025 03:09

Aprovada pena de perda de nacionalidade para crimes com prisão superior a quatro anos

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A medida, aprovada com 157 votos favoráveis e 64 contra, aplica-se apenas a cidadãos que tenham outro Estado de nacionalidade e que tenham cometido crimes nos dez anos após a aquisição da nacionalidade portuguesa. A esquerda parlamentar votou contra, considerando a medida potencialmente inconstitucional.

Sic Notícias – 29/10/2025

PSD/CDS, Chega e IL aprovaram esta terça-feira, em votação final global, uma alteração ao Código Penal em que se prevê a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória, por crimes graves, a perda da nacionalidade.  

Inicialmente, a sanção de perda da nacionalidade por crimes graves fazia parte da proposta do Governo de revisão da Lei da Nacionalidade, mas PSD e CDS decidiram depois autonomizá-la para evitar que os riscos de inconstitucionalidade inerentes a essas alterações atingissem toda iniciativa legislativa do executivo.

As bancadas da esquerda parlamentar votaram contra e o PS já sinalizou que a sanção de perda da nacionalidade poderá representar uma violação dos princípios constitucionais.

Tal como na revisão da Lei da Nacionalidade, também esta proposta teve 157 votos favoráveis e 64 contra, alcançando dois terços de aprovações, quando apenas precisava de uma maioria absoluta de 116 dos 230 deputados.

Ler artigo completo em:

https://sicnoticias.pt/pais/2025-10-29-aprovada-pena-de-perda-de-nacionalidade-para-crimes-com-prisao-superior-a-quatro-anos-13513707

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